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Advocacia: Desenvolvimento precisa do perdão das dívidas

Desenvolvimento precisa do perdão das dívidas

Dívidas exorbitantes impedem que muitos países do hemisfério sul façam investimentos importantes nas áreas de saúde, educação e infra-estrutura. Muitas vezes, os recursos obtidos através de empréstimos, não são investidos nos países e acabam caindo nos bolsos de ditadores e de governos corruptos. Em outros casos, os recursos financiaram projetos que prejudicaram a população ao invés de beneficiá-la. Por esse motivo, a aliança Ano do Perdão das Dívidas (Erlassjahr.de) reivindica um processo justo de remissão das dívidas. A Kindernothilfe é membro fundador da aliança e faz parte ativamente do grupo de direção.

5819_205x138_682x462_91x14Foto: Alexandra Höner 

A Erlassjahr.de é uma aliança representada por diversos setores da sociedade. Ela é formada por 904 organizações, entre elas: igrejas, dioceses, organizações não-governamentais, associações e lojas de comércio justo. A Erlassjahr.de está ligada mundialmente a outras 50 campanhas e alianças de enfoque similar que tratam do assunto endividamento. O objetivo central da Erlassjahr.de é a aplicação efetiva de um processo arbitral justo e transparente através do qual seja atingida uma compensação de interesses entre credor e devedor, com o qual ambos os lados possam viver.

Reivindicação: introdução de um processo arbitral justo
O foco do trabalho é a forma com a qual as situações de superendividamento são tratadas, sendo elas muitas vezes injustas nos processos existentes. Contudo, são os credores que decidem sobre o perdão das dívidas e sob quais condições ele será feito. Esta prática contradiz regras jurídicas internacionais e impede a remissão das dívidas de forma sustentável  e a longo prazo. É necessário que se conceda o perdão das dívidas para inúmeros países do Sul e do Leste - mas não para todos - para possibilitar, de maneira suportável, o desenvolvimento ecológico e socioeconômico destas regiões. O perdão das dívidas precisa ser aceitável para impedir, em casos individuais, que dívidas antigas impossibilitem o recomeço e o alcance das metas de desenvolvimento internacional estipuladas. Reivindicações ilegais, que não levem em consideração a sua sustentabilidade, ou não, precisam ser eliminadas. O relacionamento internacional entre devedor-credor, e vice-versa, precisa corresponder aos padrões de jurisdição Estatal para que novas dívidas não criem um círculo vicioso de endividamento.

Anuário Anuário 2009 (3,3 MB)


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